O seu patrão não está agindo corretamente, e você quer sair da empresa com todos seus direitos?
Você fica após expediente ou não tem intervalo para descanso?
Você pediu demissão da empresa ou foi demitido por justa causa, e ainda sim, quer sacar o FGTS e receber até cinco parcelas do seguro desemprego?
Você foi demitido sem justa causa e suas verbas rescisórias não estão corretas?
Multa no valor de um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
O empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ainda sair com todos as verbas rescisórias, FGTS e Seguro desemprego.
Os atos ilícitos praticados pelas empresas prejudicam milhares de trabalhadores direta e indiretamente.
Caso a empresa não esteja agindo corretamente com você, nós do Escritório Hasan Azara Advogados, iremos te ajudar!
Analisaremos sua situação específica e orientaremos gratuitamente a como receber todos os seus direitos: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Décimo terceiro, Férias, 1/3 Férias, Fgts e multa de 40%, e Seguro desemprego, entre outros.
Você possui o direito de receber o adicional de 50% pelas horas extras realizadas.
As empresas obrigam os empregados a ficarem além do horário combinado ou suprimem os intervalos que deveriam ser de no mínimo 1 hora.
Caso você não tenha recebido ou recebeu a menor as horas extras realizadas, nós do Escritório Hasan Azara Advogados, iremos te ajudar!
Analisaremos sua situação específica e orientaremos gratuitamente a como receber suas horas extras realizadas com os reflexos nas seguintes verbas: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Décimo terceiro, Férias, 1/3 Férias, Fgts e multa de 40%, e Seguro desemprego, entre outros.
O empregado pode pedir a nulidade do pedido de demissão e reversão da justa causa sendo possível receber as verbas rescisórias não pagas, sacar FGTS e Seguro desemprego.
QUAIS OS CASOS QUE POSSO RECEBER O FGTS E SEGURO DESEMPREGO MESMO
QUE TENHA PEDIDO DEMISSÃO OU JUSTA CAUSA?
O pedido de demissão e reversão da justa causa é devido quando o empregado se sente forçado a pedir demissão diante algum ato ilício ou falta grave da empresa, que torne insuportável a relação empregatícia.
As empresas obrigam os empregados a manterem contato com agentes nocivos à sua saúde, sem os equipamentos de proteção devidos.
Caso você não tenha recebido o adicional de insalubridade, nós do Hasan Azara Advogados, iremos te ajudar!
QUAIS OS CASOS QUE DEVO RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Todo trabalhador que esteja exposto a agentes insalubres nocivos à saúde possuem o direito de receber o adicional, bem como, os que tem acesso às câmaras frias nas empresas.
As empresas obrigam os empregados a manterem contato com agentes nocivos à sua saúde, sem os equipamentos de proteção devidos.
Caso você não tenha recebido o adicional de insalubridade, nós do Hasan Azara Advogados, iremos te ajudar!
QUAIS OS CASOS QUE DEVO RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Todo trabalhador que esteja exposto a agentes insalubres nocivos à saúde possuem o direito de receber o adicional, bem como, os que tem acesso às câmaras frias nas empresas.