Hoje abordaremos um tema de extrema importância para trabalhadores em todo o país.
Torna-se cada vez mais frequente as empresas deixarem de efetuar o recolhimento do FGTS de seus colaboradores, uma prática totalmente ilegal que, em última instância, pode resultar na rescisão indireta, especialmente se houver atraso de pelo menos três parcelas.
A rescisão indireta representa uma opção vantajosa para o trabalhador, permitindo que ele opte por deixar a empresa e receba todas as verbas como se tivesse sido demitido. Isso implica na possibilidade de receber o seguro-desemprego, aviso prévio, sacar o FGTS e obter todas as verbas rescisórias.
Essa forma de rescisão não é prontamente reconhecida pelos empregadores, uma vez que visa beneficiar o empregado. Portanto, para aplicá-la devidamente, é necessário buscar a via judicial ou firmar um acordo extrajudicial com a assistência de um advogado representando o trabalhador.
Nós da Hasan Azara Advogados, somos especialistas nesse procedimento específico e temos auxiliado trabalhadores em todo o Brasil na aplicação da rescisão indireta, garantindo a efetivação de seus direitos de maneira ágil e segura.
Para assegurar se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador pode consultar seu extrato de FGTS seguindo o passo a passo disponível no site da Caixa Econômica Federal:
Link para consulta do extrato de FGTS
Não aceite prejuízos.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.