Faz Horas Extras? Está Na Hora De Você Saber A Verdade!
A condenação frequente de empresas nos tribunais devido à falta de pagamento de horas extras é uma situação comum. Muitos trabalhadores, por não terem pleno conhecimento desse direito, acabam sofrendo prejuízos significativos ao trabalhar além da jornada estabelecida sem receber compensação. No entanto, é importante salientar que hoje você terá uma compreensão completa sobre seus direitos e como proceder para recebê-los. Abordaremos os seguintes pontos:
Procedimentos em Caso de Não Recebimento de Horas Extras: Se você realiza horas extras e não as recebe, é possível obtê-las por meio de um procedimento judicial. Em nosso escritório, realizamos esse processo regularmente para nossos clientes.
Definição de Horas Extras: Conforme o art. 59 da CLT, horas extras referem-se a todo trabalho realizado além da jornada estipulada no contrato de trabalho. Se seu contrato prevê 8 horas diárias, qualquer trabalho além disso é considerado extra. O mesmo princípio se aplica a contratos de 4 ou 6 horas diárias.
Remuneração de Horas Extras: A hora extra deve ser remunerada com um acréscimo mínimo de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados. Em geral, as horas extras devem ser pagas no mesmo mês trabalhado, mas a compensação em folgas ou o banco de horas também são opções.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.