O motorista de caminhão é, sem dúvida, um dos profissionais mais indispensáveis do nosso país. Graças a esses trabalhadores incansáveis, produtos e mercadorias são transportados por todo o território nacional.
Embora desempenhem um papel fundamental, essa categoria tem enfrentado diversos desafios em sua atividade, com empregadores que se recusam a cumprir obrigações como pagamento de horas extras, respeito ao piso salarial, adicional de periculosidade, adicional noturno, entre outros. Em muitos casos, a carteira de trabalho sequer é devidamente registrada.
Nosso escritório especializou-se em auxiliar esses profissionais a garantir o recebimento de todos esses direitos. Hoje, compartilharemos com você as informações sobre os direitos dessa classe, que já conta com mais de 2 milhões de trabalhadores em nosso país. Vamos lá…
Começaremos abordando a rescisão indireta, um direito pouco conhecido, mas muito relevante. Basicamente, sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta. Isso significa sair da empresa por escolha própria, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido.
Isso só é possível por meio de um processo judicial que comprove que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrespeitar os direitos do trabalhador.
A legislação em vigor estabelece que a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, e qualquer período excedente deve ser remunerado como horas extras.
Além disso, o caminhoneiro tem direito a uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas de trabalho. Esse intervalo é estabelecido pela lei para proporcionar momentos de descanso e garantir uma viagem mais segura.
Ao caminhoneiro é garantido o descanso de 11 horas entre o término de um expediente e o início do próximo. Caso esse intervalo não seja respeitado, e o motorista retome a viagem antes desse período, as horas devem ser pagas como extras.
Embora seja comum o motorista pernoitar no veículo, essa prática não permite o descanso adequado, pois o profissional permanece alerta, vigiando o veículo e a carga. Portanto, é devido o adicional de sobreaviso, correspondente a ⅓ do valor da hora trabalhada.
Algumas empresas, além do salário, pagam comissões ou valores relacionados à quilometragem percorrida. Nesse caso, essas verbas devem integrar o salário para cálculos de 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
Sim, o caminhoneiro tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar entre 22h e 5h. É importante destacar que mesmo que o trabalho noturno seja realizado por um período dentro desse intervalo, o adicional é devido.
A instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas, visando aumentar a autonomia, pode aumentar o risco de explosões. Nesse caso, é devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.
Muitos caminhoneiros desconhecem, mas existe um piso salarial para a categoria, conforme estabelecido na convenção coletiva do estado. Caso a empresa não cumpra esse direito, o motorista pode buscar judicialmente o recebimento da diferença salarial, refletindo em todas as verbas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc.
Dada a natureza arriscada da atividade, a legislação protege o caminhoneiro de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Em caso de ocorrência, o trabalhador pode buscar indenização proporcional ao dano sofrido, que pode ser permanente em alguns casos.
Assim como qualquer outro trabalhador, o caminhoneiro tem direito ao registro de sua carteira de trabalho. Muitas empresas tentam contornar essa obrigação, exigindo que os trabalhadores abram CNPJ ou MEI, o que é ilegal na maioria dos casos. O reconhecimento do vínculo empregatício pode ser feito por meio de ação judicial, buscando o recebimento de todas as verbas devidas.
Como pode ser observado, são diversos os direitos assegurados por lei aos caminhoneiros. Não abra mão do que é seu por direito; busque a orientação de nossos especialistas para entender completamente o seu caso. Já auxiliamos mais de 1000 trabalhadores em questões trabalhistas, e os caminhoneiros são a nossa especialidade.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.