Hasan Azara Advogados

Sofreu acidente de trabalho? entenda seus direitos.

Atualizado em 14/11/2023.

Hoje abordaremos a questão dos acidentes de trabalho, sendo crucial que o trabalhador esteja ciente de todos os seus direitos nessa situação delicada, que pode deixar marcas profundas, tanto físicas quanto emocionais.

Acompanhe-nos até o final para compreender:

  1. O que constitui um acidente de trabalho?
  2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?
  3. Quais são os direitos daqueles que sofrem um acidente de trabalho?
  4. Conclusão
 

ATENÇÃO

Antes de tudo, é essencial destacar que a empresa tem a obrigação de custear todas as despesas decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, inclusive indenizar por danos e lesões causados ao trabalhador. Em muitos casos, a empresa não realiza esses procedimentos espontaneamente, sendo necessário o acionamento judicial. Infelizmente, é a realidade, e diariamente auxiliamos trabalhadores nessa situação!

Agora, vamos explorar cada ponto.

1. O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre alguma lesão, temporária ou permanente, durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas. Isso pode incluir lesões causadas por esforço repetitivo ou condições psicossomáticas, originadas por estresse contínuo ou sobrecarga no ambiente de trabalho. Essas lesões podem resultar em incapacidade permanente, impedindo o indivíduo de exercer suas funções, ou temporária, com a possibilidade de retorno ao trabalho.

2. Tipos de acidente de trabalho:

Existem três tipos principais:

  • Típico: Decorre da natureza da atividade, sendo previsível e, na maioria das vezes, evitável com medidas de prevenção.

  • Atípico: Relacionado a doenças adquiridas durante a atividade laboral, como doenças por esforço repetitivo.

  • De trajeto: Ocorre durante o percurso do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, seja em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.

3. Direitos de quem sofre um acidente de trabalho:

A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com esse documento, o trabalhador pode acessar os benefícios do INSS, incluindo afastamento remunerado, garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, recolhimento do FGTS mesmo durante o afastamento, aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente, pensão por morte em casos fatais, entre outros direitos.

4. Conclusão:

Entendemos a complexidade dessa situação e, por isso, nós da Hasan Azara Advogados, especializamo-nos em lidar com demandas desse tipo. Auxiliamos diariamente dezenas de trabalhadores em diversas batalhas, com diversos atendimentos online em todo o Brasil. Se você se sente injustiçado e não teve seus direitos garantidos após um acidente, saiba que estamos aqui para enfrentar essa batalha ao seu lado.

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