A ausência de registro formal no trabalho acarreta uma série de prejuízos para você. Hoje, vou apresentar seus direitos diante dessa situação.
Não se preocupe, você não está sozinho ao ter dúvidas sobre esse assunto. De acordo com uma pesquisa do IBGE em 2018, o Brasil contava com 38,6 milhões de trabalhadores sem carteira assinada. Esse número é preocupante, representando milhões de pessoas que, assim como você, enfrentam a violação de seus direitos.
Acompanhe até o final para obter respostas para as seguintes perguntas:
A falta de registro na carteira de trabalho tem impactos diretos nos recolhimentos previdenciários (garantindo aposentadoria e auxílios) e no FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). Além disso, abusos frequentes ocorrem em relação a verbas como férias, 13º salário, horas extras e adicionais, que deixam de ser pagos. A ausência de registro também impede o recebimento do seguro-desemprego.
Sim, você tem direito ao “acerto”. Ao final do emprego sem registro, é comum ocorrer o “acerto”, geralmente com valores abaixo do devido, pois o empregador não considera todas as verbas mencionadas anteriormente. A modalidade rescisória aplicada é a rescisão indireta, significando que você está demitindo a empresa devido à falta grave de não realizar o registro, conforme art. 483 da CLT.
Você tem dois anos para pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido como prescrição bienal. Esse prazo inicia-se no término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
Não, buscar seus direitos é legalmente protegido, e não há prática de empresas consultarem ações trabalhistas ao considerar novas contratações. Qualquer atitude contrária é proibida, conforme a Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho.
Depende. Para que o tempo sem registro seja considerado para aposentadoria, é necessário comprovar o vínculo empregatício. A ação trabalhista ajuizada para receber as verbas pode servir como comprovação desse período, garantindo sua utilização no momento da aposentadoria.
O trabalho sem carteira assinada prejudica significativamente o trabalhador. Espero que este esclarecimento sobre os prejuízos e a orientação sobre o melhor caminho para repará-los tenha sido útil. Caso reste alguma dúvida ou se a falta de registro for o seu caso, nós da Hasan Azara Advogados estamos à disposição para auxiliá-lo nessa jornada. Desejo muito sucesso.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.